ZMRC – Zona de Máxima Restrição de Circulação
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados
Veja os limites no Mapa.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES | HORÁRIOS AUTORIZADOS | OBSERVAÇÕES |
Acesso a estacionamento próprio | Período integral | Mediante Porte de Autorização Especial
Permitida apenas a circulação |
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas | Período integral | Estacionamento liberado com o condutor no veículo |
Coleta de lixo | Das 5h às 16h | |
Concretagem | Das 5h às 16h | |
Concretagem – bomba | Das 5h às 16h | Mediante Porte de Autorização Especial
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h |
Correios | Período integral | |
Feiras livres | Das 5h às 16h | Mediante Porte de Autorização Especial |
Mudança | Das 5h às 16h | Mediante Porte de Autorização Especial |
Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito | Período integral | Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio |
Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito | Período integral | Mediante Porte de Autorização Especial |
Obras e serviços de infraestrutura urbana | Das 5h às 16h | Mediante Porte de Autorização Especial
Não precisa de AE os previstos no Art. 29-VIII com luzes âmbar; serviços da prefeitura |
Prestação de serviços públicos essenciais | Das 10h às 16h | |
Remoção de entulho e transporte de caçambas | Das 10h às 16h | |
Remoção de terra em obras civis | Das 5h às 16h | |
Serviço emergencial de sinalização de trânsito | Período integral | |
Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos | Período integral | |
Transporte de produtos alimentícios perecíveis | Das 5h às 12h | Mediante Porte de Autorização Especial
Transportando ao menos meia carga |
Transporte de produtos perigosos de consumo local | Das 10h às 16h | Apenas para caminhões com até 2 eixos traseiros |
Transporte de valores | Das 10h às 20h | |
Urgência | Período integral | Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB |
Veículo Urbano de Carga – VUC | Período integral |
ZERC – Zonas Especiais de Restrição de Circulação
Proibido Trânsito de Caminhões por período integral, 24h por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
ZERC |
HORÁRIOS AUTORIZADOS | OBSERVAÇÕES |
Acesso a estacionamento próprio | Período integral | Mediante Porte de Autorização Especial
Permitida apenas a circulação |
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas | Período integral | Estacionamento liberado com o condutor no veículo |
Coleta de lixo | Das 21h às 16h | |
Concretagem | Das 5h às 16h | |
Concretagem – bomba | Das 5h às 16h | Mediante Porte de Autorização Especial
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h |
Correios | Período integral | |
Entrega e retirada de mercadorias | Das 21h às 5h | Mediante porte de nota fiscal ou comprovante de necessidade de acesso ao local restrito |
Feiras livres | Das 5h às 16h | Mediante Porte de Autorização Especial |
Mudança | Das 5h às 16h | Mediante Porte de Autorização Especial |
Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito | Período integral | Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio |
Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito | Período integral | Mediante Porte de Autorização Especial |
Obras e serviços de infraestrutura urbana | Das 5h às 16h | Mediante Porte de Autorização Especial
Não precisa de AE os previstos no Art. 29-VIII com luzes âmbar; serviços da prefeitura |
Prestação de serviços públicos essenciais | Das 10h às 16h | |
Remoção de entulho e transporte de caçambas | Das 10h às 16h | |
Remoção de terra em obras civis | Das 5h às 16h | |
Serviço emergencial de sinalização de trânsito | Período integral | |
Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos | Período integral | |
Transporte de máquinas e equipamentos e materiais básicos para construção civil | Das 21 às 5h | Mediante Porte de Autorização Especial |
Transporte de produtos perigosos de consumo local | Das 10h às 16h | Mediante Porte de Autorização Especial e apenas para caminhões com até 2 eixos traseiros |
Urgência | Período integral | Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB |
Veículo Urbano de Carga – VUC | Das 10h às 16h |
Vias Estruturais Restritas – VER
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados:
I. Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
II. Av. Rebouças, em toda a extensão;
III. Av. Eusébio Matoso, em toda a extensão;
IV. Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima;
V. Av. Nove de Julho, em toda a extensão;
VI. Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Brig. Faria Lima;
VII. Av. São Gabriel, em toda a extensão;
VIII. Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião;
IX. Av. Tiradentes, em toda a extensão;
X. Av. Prestes Maia, em toda a extensão;
XI. Passagem Tom Jobim;
XII. Av. Santos Dumont, entre R. Bandeirantes e Pte. das Bandeiras;
XIII. Av. Rio Branco, em toda a extensão;
XIV. Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;
XV. Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
XVI. Av. São Luiz, em toda a extensão;
XVII. Vd. 9 de Julho;
XVIII. Vd. Jacareí;
XIX. R. Maria Paula, em toda a extensão;
XX. Vd. Dona Paulina;
XXI. Av. Vinte e Três de Maio, em toda a extensão;
XXII. Av. Rubem Berta, em toda a extensão;
XXIII. Av. Moreira Guimarães, em toda a extensão.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
VER |
HORÁRIOS AUTORIZADOS | OBSERVAÇÕES |
Acesso a estacionamento próprio | Período integral | Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Permitida apenas a circulação |
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas | Período integral | Estacionamento liberado com o condutor no veículo |
Concretagem | Das 5h às 16h | Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado |
Concretagem – bomba | Das 5h às 16h | Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h |
Correios | Período integral | Mediante Porte de Autorização Especial |
Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito | Período integral | Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio |
Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito | Período integral | Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado |
Obras e serviços de infraestrutura urbana | Das 10h às 16h | Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Não precisa de AE os previstos no Art. 29-VIII com luzes âmbar; serviços da prefeitura |
Remoção de entulho e transporte de caçambas | Das 10h às 16h | Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado |
Remoção de terra em obras civis | Das 5h às 16h | Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado |
Serviço emergencial de sinalização de trânsito | Período integral | |
Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos | Período integral | |
Transporte de produtos alimentícios perecíveis | Das 5h às 12h | Mediante Porte de Autorização Especial
Transportando ao menos meia carga |
Transporte de valores | Das 10h às 20h | |
Urgência | Período integral | Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB |
Vias Estruturais Restritas – VER Previstas na Portaria nº 125/12 – SMT.G
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados:
I. Av. Alcântara Machado, toda extensão;
II. R. Melo Freire, toda extensão;
III. Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
VER DA PORT 125/12 SMT.G |
HORÁRIOS AUTORIZADOS | OBSERVAÇÕES |
Acesso a estacionamento próprio | Período integral | Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Permitida apenas a circulação |
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas | Período integral | Estacionamento liberado com o condutor no veículo |
Concretagem | Das 5h às 16h | |
Concretagem – bomba | Das 5h às 16h | Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h |
Correios | Período integral | |
Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito | Período integral | Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio |
Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito | Período integral
|
|
Obras e serviços de infraestrutura urbana | Das 10h às 16h | Inclui os previstos no Art. 29-VIII com luzes âmbar e serviços da prefeitura |
Remoção de entulho e transporte de caçambas | Das 10h às 16h | |
Remoção de terra em obras civis |
Das 5h às 16h |
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Serviço emergencial de sinalização de trânsito | Período integral | |
Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos | Período integral | |
Transporte de produtos alimentícios perecíveis | Das 5h às 12h | Transportando ao menos meia carga |
Transporte de valores | Das 10h às 20h | |
Urgência | Período integral | Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB |
Veículo Urbano de Carga – VUC | Das 10h às 16h |
Vias Estruturais Restritas – VER Previstas na Portaria nº 124/12 – SMT.G
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 4h às 22h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados:
I. Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, pista local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e Ponte do Morumbi (excluídas as referidas pontes);
II. Avenida dos Bandeirantes, em toda extensão;
III. Avenida Affonso D´Escragnolle Taunay, em toda a extensão;
IV. Avenida Jorn. Roberto Marinho, em toda a extensão.
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados:
I. Avenida Giovanni Gronchi, entre Av. Carlos Caldeira Filho e Av. Morumbi;
II. Avenida Morumbi, entre Ponte do Morumbi e Avenida Prof. Francisco Morato;
III. Rua Dr. Luiz Migliano, em toda a extensão;
IV. Avenida Dr. Guilherme Dumont Vilares, em toda a extensão;
V. Avenida Dep. Jacob Salvador Zveibil, em toda a extensão;
VI. Avenida João Jorge Saad, em toda a extensão;
VII. Rua Eng. Oscar Americano, em toda a extensão;
VIII. Avenida Padre Lebret, em toda a extensão;
IX. Avenida Jules Rimet, entre Praça Roberto Gomes Pedrosa e Avenida Padre Lebret.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
VER DA PORT 124/12 SMT.G |
HORÁRIOS AUTORIZADOS | OBSERVAÇÕES |
Acesso a estacionamento próprio | Período integral | Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado.
Permitida apenas a circulação. |
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas | Período integral | Estacionamento liberado com o condutor no veículo |
Coleta de Lixo | Das 4h às 16h | |
Concretagem | Das 4h às 16h | |
Concretagem – bomba | Das 4h às 16h | Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h |
Correios | Período integral | |
Feiras Livres | Das 4h às 16h | |
Mudança | Das 4h às 16h | |
Obras e serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito | Período integral | Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio |
Obras e serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito |
Período integral |
|
Obras e serviços de infraestrutura urbana | Das 10h às 16h | Inclui os previstos no Art. 29-VIII com luzes âmbar e serviços da prefeitura |
Remoção de entulho e transporte de caçambas | Das 10h às 16h | |
Remoção de terra em obras civis | Das 4h às 16h | |
Serviço emergencial de sinalização de trânsito | Período integral | |
Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos | Período integral | |
Transporte de máquinas e equipamentos e materiais básicos para construção civil | Das 10h às 16h | Apenas para as vias previstas no art. 1º da portaria |
Transporte de produtos alimentícios perecíveis | Das 4h às 12h | Transportando ao menos meia carga |
Transporte de valores | Das 10h às 20h | |
Urgência | Período integral | Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB |
Veículo Urbano de Carga – VUC | Período integral |
Vias Estruturais Restritas – VER Previstas na Portaria nº 123/12 – SMT.G
Proibido Trânsito de Caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 9h e das 17h às 22h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados nas seguintes vias:
♦ Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna – Rod. Castelo Branco:
– pista local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães;
♦Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco – Rod. Ayrton Senna:
– pista local e central no trecho compreendido entre a R. Fortunato Ferraz e Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte) e exceto pista local, sob Pte. Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf;
– pista expressa no trecho compreendido entre o Cebolão e Pte. Aricanduva (excluída a referida ponte);
♦Av. General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre R. da Balsa e Pte. do Piqueri;
♦Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa – Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e Pça. Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça);
♦Av. Ermano Marchetti, sentido Centro – Lapa, no trecho compreendido entre a Pça. Dr. Pedro Corazza e a Pça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Pça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Pte. do Piqueri (incluída a referida ponte);
♦Av. Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita;
♦R. Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda extensão;
♦R.Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão;
♦Av. Pres. Castello Branco, entre R. Sérgio Tomás e Av. do Estado;
♦Av. do Estado, em ambos os sentidos entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê) até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello;
♦Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga – V. Formosa, entre Vd. Grande São Paulo e Av. Salim Farah Maluf;
♦Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Formosa – Ipiranga, entre R. Domingos Afonso e Vd. Grande São Paulo;
♦Av. Pres. Tancredo Neves, em ambos os sentidos e toda extensão;
♦Av. das Juntas Provisórias, sentido Sacomã – Cambuci, entre R. do Grito e Av. do Estado;
♦Av. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci – Sacomã, entre Av. do Estado e R. Dois de Julho;
♦Vd. Bresser, sentido Brás – V. Prudente, entre R. Cel. Antonio Marcelo e R. Bresser;
♦R. Bresser, sentido Brás – V. Prudente, entre Vd. Bresser e R. dos Trilhos e no sentido V. Prudente – Brás, entre R. dos Trilhos e R. João Caetano;
♦R. Taquari ambos os sentidos , entre R. dos Trilhos e R. da Mooca;
♦Av. Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão;
♦Av. Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre R. da Mooca e R. Presidente Almeida Couto;
♦Av. Salim Farah Maluf, toda extensão;
♦R. Ulisses Cruz, entre R. Ivaí e Av. Salim Farah Maluf;
♦Vd. Grande São Paulo, toda extensão;
♦Vd. José Colassuono; toda extensão;
♦Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Tatuapé – V. Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Prudente – Sapopemba;
♦Vd. Pacheco e Chaves, toda extensão;
♦Vd. Gazeta do Ipiranga, toda extensão;
♦Complexo Viário Maria Maluf, em ambos os sentidos e toda extensão;
♦Pte. do Piqueri em ambos os sentidos e toda extensão;
♦Av. Santos Dumont sentido Norte – Sul, entre Pça. Campo de Bagatelle e Pte. das Bandeiras;
♦Pte. das Bandeiras, sentido Norte – Sul, em toda extensão;
♦Ponte do Tatuapé, sentido Norte – Sul, em toda extensão.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS EXCEPCIONALIDADES
EXCEPCIONALIDADES
VER DA PORT 123/12 SMT.G |
HORÁRIOS AUTORIZADOS | OBSERVAÇÕES |
Acesso a estacionamento próprio | Período integral | Mediante Porte de Autorização Especial, com itinerário do trajeto autorizado
Permitida apenas a circulação |
Cobertura jornalística: empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas | Período integral | Estacionamento liberado com o condutor no veículo |
Coleta de Lixo | De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h |
|
Concretagem | De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h |
|
Concretagem – bomba | De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h |
Obrigatório o veículo permanecer estacionado das 12h às 14h |
Correios | Período integral | |
Feiras Livres | De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h |
|
Mudança | De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h |
|
Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana | De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h |
|
Obras e prestação de serviços de emergência, até 48h da comunicação ao órgão de trânsito | Período integral | Deverá ser encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema GOConvias, no endereço eletrônicohttp://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br ouhttps://www3.prefeitura.sp.gov.br/caminhoes_zmrc/Forms/frm010_Entrada.aspx ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio. |
Obras e prestação de serviços de emergência, entre 48h e 15 dias da comunicação ao órgão de trânsito |
Período integral |
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Remoção de terra em obras civis | De 2ª a 6ª das 5h às 9h e das 17h às 18h
Sábado das 10h às 14h |
|
Serviço emergencial de sinalização de trânsito | Período integral | |
Socorro mecânico de emergência (guincho) para prestação de serviço nos locais restritos | Período integral | |
Transporte de máquinas, equipamentos e materiais básicos para a cosntrução civil | De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h |
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Transporte de produtos alimentícios perecíveis | De 2ª a 6ª das 5h às 9h
Sábado das 10h às 14h |
Transportando ao menos meia carga |
Transporte de valores | De 2ª a 6ª das 17h às 20h
Sábado das 10h às 14h |
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Urgência | Período integral | Veículos previstos no Art. 29, inciso VII do CTB |
Veículo Urbano de Carga – VUC | Período integral |
Fonte: http://www.cetsp.com.br/